Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
Nº 173, DE (*)
Aprova o texto do Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri, em 24 de julho de 2012.
O Congresso Nacional decreta:
– Fica aprovado o texto do Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri, em 24 de julho de 2012.
. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
– Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.